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A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante
Legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitoral para garantir o direito de voto a todos os cidadãos
AntunesJornalista
2 min de leitura
A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante (Foto: Arquivo RSN)
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A partir desta terça (1º), a lei proíbe a prisão de eleitores. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável (aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão). A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à liberdade se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha dos candidatos.
A restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral, também pode ser preso. O juiz concede salvo-conduto a pessoas que sofrem violência, moral ou física na liberdade de votar.
Se, neste período, houver alguma prisão, as autoridades devem levar imediatamente a pessoa detida à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado considerar o procedimento ilegal, ele pode liberar a pessoa. Além disso, o juiz pode responsabilizar a autoridade que prendeu o eleitor.
Por fim, mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos para ir às urnas no Brasil. Vão ser eleitos mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores.
(*Com informações G1)
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