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Bolsonaro revoga trecho de MP sobre contratos de trabalho
O texto permitia a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses, sem pagamento de salários. Os outros trechos da MP não foram revogados
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
Bolsonaro revoga permissão para suspender contratos de trabalho (Foto: Ascom/Governo Federal)
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[caption id="attachment_170628" align="aligncenter"]Bolsonaro revoga permissão para suspender contratos de trabalho (Foto: Ascom/Governo Federal)Bolsonaro revoga permissão para suspender contratos de trabalho (Foto: Ascom/Governo Federal) Bolsonaro revoga trecho de MP que autorizava suspensão de contratos de trabalho por 4 meses (Foto: Ascom/Governo Federal)[/caption]
Após repercussão negativa até mesmo da bancada bolsonarista no congresso nacional, o presidente Jair Bolsonaro revogou um trecho da MP que flexibiliza regras trabalhistas. O texto da medida provisória 927, permitia a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses, sem pagamento de salários, em função da pandemia do novo coronavírus.
Assim, a medida foi publicada pelo governo nesta segunda (23) no Diário Oficial da União, com ações para combater o efeito da pandemia da Covid-19 sobre a economia. Contudo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aprimoramento do texto.
Entretanto, o governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18 que diz respeito a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário.
O deputado federal paranaense Ricardo Barros (PP) que é um dos vice-líderes do governo no Congresso, defendeu que Bolsonaro deveria complementar a medida provisória para que o funcionário recebesse algum tipo de compensação.
[caption id="attachment_200857" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Twitter)(Foto: Reprodução/Twitter) Bolsonaro se manifestou por meio de uma rede social nesta segunda (23) (Imagem: Reprodução/Twitter)[/caption]
Conforme a medida, um trecho permitia que o empregador combinasse algum tipo de pagamento ao funcionário, mediante acordo entre as partes. Assim sendo, o empregador não teria a obrigação de pagar o salário dos funcionários por quatro meses.
Por fim, os outros trechos da MP não foram revogados pelo presidente e seguirão para a análise de deputados e senadores. O Senado e a Câmara precisam aprovar o texto em até 120 dias, senão a medida perde a validade.
(*Com informações do Portal G1)
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