Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
O crédito fica disponível apenas no mês de novembro (Foto: Jaelson Lucas/ANPr)
IMPOSTO

Começa prazo para uso de créditos do Nota Paraná para pagar IPVA

Mais de 23 milhões de CPF diferentes constam nas notas fiscais emitidas no Paraná, desde o início do programa em 2015

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

O crédito fica disponível apenas no mês de novembro (Foto: Jaelson Lucas/ANPr)

[caption id="attachment_192521" align="aligncenter"]
O crédito fica disponível apenas no mês de novembro (Foto: Jaelson Lucas/ANPr)Transito em Londrina. Londrina,26/042019 Foto:Jaelson Lucas / ANPr
O crédito fica disponível apenas no mês de novembro (Foto: Jaelson Lucas/ANPr)[/caption] A partir desta sexta (1), os contribuintes que têm créditos a receber do Nota Paraná já podem fazer a opção por usar a devolução do imposto para quitar ou abater parte do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2020. Para isso é preciso fazer a opção no site do programa. O sistema fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30. “É muito importante que os consumidores fiquem atentos para não perderem o prazo”, alerta a coordenadora do programa da Secretaria da Fazenda do Paraná, a auditora fiscal Marta Gambini. O programa Nota Paraná devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a quem pede nota fiscal no comércio paranaense. Mais de 23 milhões de CPF diferentes constam nas notas fiscais emitidas no Paraná, desde o início do programa em 2015. Mas, apenas 2.765.558 de CPFs estão cadastrados com a possibilidade de pedir abatimento no IPVA. Assim, a frota de veículos em nome de pessoas físicas que devem pagar o IPVA 2020 é de 3.891.981. O veículo precisa estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida. Leia outras notícias no Portal RSN.