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fiscal (Foto: Reprodução/Pixabay)
PAGANDO AS CONTAS

Contribuinte tem até 30 de novembro para aderir ao Prefig

Com o Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig), contribuintes podem pagar tributos com descontos de até 100% nos juros e na multa

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

fiscal (Foto: Reprodução/Pixabay)

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(Arte: Secom/Prefeitura de Guarapuava)(Arte: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
Prazo para aderir ao Prefig vai até 30 de novembro (Arte: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption] Acaba no dia 30 deste mês, o prazo para regularizar a situação de inadimplência pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (Prefig). Dessa forma, os contribuintes que possuem dívida com o Município e precisam de descontos para regularizar a situação, devem procurar a Prefeitura até essa data. De acordo com o secretário de Finanças, Diocesar Souza, este ano o Prefig vai disponibilizar apenas o pagamento em parcela única.

O contribuinte pode comparecer no Paço Municipal para tomar ciência das dívidas. Os atendentes estarão dando suporte à população e fazendo o cálculo do valor. E, em seguida, emitirão uma guia com até 20 dias para que o cidadão possa quitar as dívidas com uma única parcela e com maiores descontos.

Conforme a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, os contribuintes podem quitar os tributos com descontos de até 100% nos juros e na multa. Contudo, apenas em cobranças que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2020. Como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Bem como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas, contribuição de melhorias e multas previstas em lei para cadastros imobiliários. Por fim, basta comparecer ao Paço Municipal com os documentos para fazer a negociação. Dessa forma, é necessário levar RG, CPF e comprovante de endereço. Se for parcelar em nome de terceiros é necessária uma procuração. Em casos de contribuinte falecido, o representante deve levar o certidão de óbito ou espólio, se for o caso. Além disso, pessoas físicas devem levar também, Certidão de casamento ou declaração de união estável. Já pessoas jurídicas precisam apresentarr Contrato Social e Cartão de CNPJ. Leia outras notícias no Portal RSN.
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