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Inventários digitais crescem 51% no Paraná e agilizam divisão de bens
Procedimento on-line em cartórios retira mais de 136 mil processos da Justiça. Antes, o processo poderia levar até quatro anos
Thiago de OliveiraJornalista
2 min de leitura
Plataforma e-Notariado (Foto: Reprodução/Canva)
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A forma de dividir bens de herança no Paraná mudou significativamente nos últimos anos, tornando-se mais rápida e acessível. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR), os inventários digitais em Cartórios de Notas cresceu 51% entre 2020 e 2024. Houve um salto de 17 mil para mais de 26 mil escrituras no período. Desde a implementação da plataforma online e-Notariado, mais de 136 mil atos de divisão de bens já ocorreram nos tabelionatos, retirando processos que antes poderiam levar anos na Justiça.
Essa agilidade ganhou ainda mais relevância com a discussão da Reforma Tributária, que prevê um possível aumento no imposto sobre heranças e doações (ITCMD). Na prática, transmissões de maior valor podem ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça um prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário, famílias com divisões de bens pendentes podem enfrentar custos maiores se não regularizarem a situação.
O procedimento em cartório, presencial ou digitalmente, resolve a partilha em até 15 dias, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. Antes, na Justiça, o processo poderia levar até quatro anos.
“O crescimento dos inventários digitais demonstra como a tecnologia aplicada ao serviço notarial está mudando a vida das famílias. Hoje, os herdeiros conseguem resolver um procedimento que antes se arrastava por anos em poucos dias, com total segurança jurídica”, informa Daniel Driessen Junior, presidente do CNB/PR.
NOVAS FACILIDADES
Mudanças recentes implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) simplificaram ainda mais o processo. Agora, é possível fazer inventários em cartório mesmo com a existência de herdeiro menor/incapaz ou testamento deixado pelo falecido. Além disso, não é mais necessária autorização judicial prévia para a venda de bens da herança, permitindo que as famílias obtenham recursos para pagar os impostos.
Outra novidade importante foi a possibilidade de nomear um inventariante diretamente no cartório, por escritura pública. Essa pessoa fica responsável por reunir documentos e dar andamento ao processo. Desde que essa norma foi editada em 2022, o número de nomeações de inventariantes em cartório saltou 171% no Paraná.
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