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DADOS FALSOS

Justiça barra cálculo de Moro que apontava vitória no primeiro turno

Decisão afirma que os 50,1% divulgados pela Paraná Pesquisas e pela campanha resultaram de recálculo que não reproduz fielmente a pesquisa original

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
4 min de leitura
Sergio Moro (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Sergio Moro (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta quarta (30) que a campanha de Sergio Moro (PL) deixe de divulgar o percentual de 50,1% dos votos válidos atribuído ao candidato com base na mais recente Paraná Pesquisas. A decisão também ordena a retirada de publicações já feitas nas redes sociais e estabelece multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

A controvérsia surgiu após a campanha utilizar os números do levantamento para afirmar que Moro teria alcançado maioria absoluta dos votos válidos e, portanto, estaria em condição de vencer a eleição no primeiro turno.

Na pesquisa estimulada original, divulgada na segunda (28), Moro aparece com 46,2% das intenções de voto, seguido por Requião Filho (PDT), com 23,6%, e Sandro Alex (PSD), com 21,5%. O levantamento registra ainda 3,7% de entrevistados que não souberam ou não responderam e 4,1% de votos brancos, nulos ou em nenhum candidato.

A campanha passou a divulgar um recálculo que elevava Moro a 50,1%. Conforme a decisão judicial, porém, a operação utilizada para chegar a esse percentual não poderia ser apresentada como se fosse o resultado original da pesquisa, especialmente para sustentar a conclusão de vitória no primeiro turno.

Na decisão, o juiz Everton Menengola afirma que o percentual foi obtido por uma operação matemática que não refletiria fielmente os dados levantados pelo instituto.

O resultado produzido artificialmente por operação matemática não espelha o fiel resultado auferido

O magistrado acrescenta que a divulgação poderia induzir o eleitor à interpretação de que existiria uma certeza matemática de vitória no primeiro turno. Conclusão essa que, segundo a decisão, não encontra respaldo direto no levantamento.

A Justiça Eleitoral também citou entendimento jurisprudencial contrário à publicação, por campanhas, de recortes de pesquisas obtidos por reduções matemáticas com o objetivo de anunciar uma eventual vitória ainda no primeiro turno.

A discussão sobre o percentual já havia chegado ao TRE-PR após questionamento da campanha de Sandro Alex, que contestou o cálculo de 50,1% e pediu a retirada das peças de divulgação.

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