Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
imagem-77942

Justiça Eleitoral pune Richa e Gleisi

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

imagem-77942

O candidato à reeleição e governador Beto Richa (PSDB) recebeu duas negativas da Justiça Eleitoral neste fim de semana. Em uma primeira ação, a coligação do tucano pediu que seus adversários fossem proibidos de chamá-lo de “Kinder Ovo”, apelido dado pela candidata Gleisi Hoffmann (PT) ao governador no debate transmitido pela TV Band, na última sexta feira (29) . Porém, o pedido de liminar foi negado no sábado (30).

A coligação alegou que o apelido é ofensivo, faz propaganda de marca comercial e pedia a apreensão de panfletos nos quais é citado o apelido. Ao indeferir o pedido, o juiz Leonardo Castanho Mendes, contudo, diz que “o objetivo da propaganda não foi a de promover a venda do chocolate, mas a de ironizar o que se alegou ser a incapacidade do candidato em inteirar-se dos assuntos de sua administração”, o que não configura irregularidade.

Em outra decisão do sábado, o juiz auxiliar Guido Döbeli condenou Richa, sua vice Cida Borghetti (Pros) e a coligação do tucano a uma multa de R$ 5,3 mil, cada, por colocação de adesivos maiores que o tamanho legal em duas kombis de campanha. A assessoria do candidato afirma que já recorreu, alegando que o material é menor que quatro metros quadrados, como determina a lei.

Já Gleisi Hoffmann perdeu 23 inserções de 30 segundos, cada, no horário eleitoral no rádio e na tevê. Conforme a decisão da Justiça Eleitoral, a senadora vinha utilizando do horário eleitoral destinado aos candidatos a deputado pelos partidos da coligação para fazer campanha para si mesma.

Com a condenação, a petista perdeu oito inserções no rádio e 15 na tevê. A assessoria jurídica da candidata afirma que irá cumprir a punição e não deve recorrer da decisão. Durante esse período, deve ser exibida a informação de que a não veiculação resulta de infração à legislação eleitoral.

Fonte: G1

Compartilhar