Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
imagem-78501

MP investiga preconceito em proposta de suspensão de voto a quem recebe o Bolsa Família em PG

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

imagem-78501

Da redação, com assessoria

O Ministério Público do Paraná irá investigar se houve ação preconceituosa e discriminatória da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), que propôs, em uma cartilha, a suspensão do direito de voto dos cidadãos beneficiados pelo Programa Bolsa Família, do governo federal, e por outros programas de transferência de renda. A sugestão foi encaminhada aos candidatos à Presidência, Senado, Câmara Federal, Governo do Estado e Assembleia Legislativa do Paraná nas eleições deste ano, e causou indignação em todo o Brasil.


O inquérito civil público (nº 0113.14.0014.001414-4) foi instaurado pela 6.ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa e avaliará eventual dano moral coletivo na sugestão da ACIPG, que considera “cidadãos de segunda classe” quem recebe o benefício. Além disso, no entendimento da Promotoria, a proposta poderia incitar o preconceito social.

Como parte do procedimento, foram encaminhados ofícios à ACIPG, para que, em até 15 dias, apresente defesa ou explicação dos fatos, e para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa, solicitando que, também em 15 dias, informe o número de beneficiários de programas de transferência de renda (Bolsa Família e outros) que existem em Ponta Grossa e o valor médio desses benefícios.

O MP-PR ressalta que o preconceito social fere os direitos previstos na Constituição Federal, a qual garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Compartilhar