Sindicato pede reabertura de escolas infantis particulares em Guarapuava - Alunos do Colégio Aliança (Foto: Reprodução/Pixabay)

Mudanças nas eleições de diretores de escolas estaduais são aprovadas

O texto é de autoria do Governo do Paraná e recebeu 42 votos favoráveis. Esse, já tinha sido aprovado em primeira discussão

Antunes
Antunes Jornalista
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Sindicato pede reabertura de escolas infantis particulares em Guarapuava - Alunos do Colégio Aliança (Foto: Reprodução/Pixabay)

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Sindicato pede reabertura de escolas infantis particulares em Guarapuava - Alunos do Colégio Aliança (Foto: Reprodução/Pixabay)Sindicato pede reabertura de escolas infantis particulares em Guarapuava - Alunos do Colégio Aliança (Foto: Reprodução/Pixabay)
Portanto, os deputados já tinham aprovado em primeira discussão (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption] Os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei 565/2020 que prevê mudanças nas regras do processo de eleição para escolha de diretores das escolas estaduais do Paraná. Eles aprovaram a proposta nessa segunda (5). Além disso, o projeto passou pelo terceiro turno de votação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Com autoria do Governo do Paraná, o texto recebeu 42 votos favoráveis. Assim, estava aprovado em primeira discussão. Contudo, nove deputados votaram contra. O projeto propõe alterações em itens da Lei Estadual 18.590/2015. Desse modo, também envolve questões relacionadas as escolhas dos profissionais que vão dirigir os colégios. O texto prevê que o governo deve escolher os diretores e diretores auxiliares das escolas cívico-militares.

PROPOSTAS DO PROJETO

As emendas incluem propostas como o afastamento em caso de ser julgado com desempenho insuficiente. O afastamento pode ocorrer a pedido da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) ou do conselho escolar.
Caso o cargo de diretor fique vago, o governo terá que indicar se concorda com o nome do diretor auxiliar para ocupar o cargo. No entanto, caso contrário, a Seed deveria indicar substituto. Além disso, os candidatos devem estar no quadro de profissionais da educação da escola para a qual pretendem lançar a chapa. Os candidatos também precisam participar do curso da Gestão Escolar especifico em formação continuada.

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