Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
nacir-bruger
JULGADA PROCEDENTE

Nacir deve devolver valor de contratações superfaturadas ao município

Quantia da restituição pelo ex-prefeito de Turvo só terá cálculo após trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas.

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

nacir-bruger

[caption id="attachment_230892" align="aligncenter"]
(Foto: Arquivo/RSN)nacir-bruger
Nacir Bruger, ex-prefeito de Turvo (Foto: Arquivo/RSN)[/caption] O ex-prefeito de Turvo Nacir Bruger deve devolver valores pagos em contratações superfaturadas. Entretanto, a quantia a ser restituída por Nacir será calculada após trânsito em julgado da decisão do TCE-PR. De acordo com o TC, o sobrepreço de serviço de coleta de lixo chegou a quase 380%. Conforme o TC, o Pleno julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo ex-vereador Eraldo Mattos de Oliveira. Assim, houve a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito em 2014 pela Câmara. A CPI apurou possível superfaturamento em licitações promovidas pela prefeitura à época. Desse modo, o documento concluiu pela ocorrência de pagamentos indevidos por serviços de coleta e transporte do lixo urbano. Além, de limpeza, conservação e jardinagem. Esses serviços foram licitados por meio dos pregões presenciais nº 54/2014 e nº 55/2014. Todavia, ao comparar os desembolsos feitos pela administração municipal, a CPI constatou a ocorrência de sobrepreços injustificados que variaram de 47,49% a 379,17%. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, constatou a veracidade dos apontamentos feitos pela comissão da Câmara de Turvo. Conforme o relator, a prefeitura não conseguiu justificar as elevadas diferenças de preços observadas em relação àqueles do mesmo tipo feitos em 2013.

CORREÇÃO MONETÁRIA

Em função disso, o conselheiro manifestou-se pela expedição de determinação ao então prefeito (gestão 2013-2016), para que ele restitua os valores pagos irregularmente. Técnicos do TC calcularão as quantias. Contudo, somente após o trânsito em julgado da decisão. Inclusive com a aplicação de correção monetária. De acordo com o TC, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A sessão de plenário virtual nº 5/2021, foi concluída em 15 de abril. Entretanto, cabe recurso contra a decisão. Leia outras notícias no Portal RSN.
RSN rodapé Turvo