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Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida vale para inscritos na dívida ativa da União
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
Renegociação de dividas ( Joédson Alves/Agência Brasi)F
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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida vale para inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
QUEM PODE ADERIR
Microempreendedores individuais (MEI);
Microempresas;
Empresas de pequeno porte.
MODALIDADES
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas: transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
débitos considerados irrecuperáveis; transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos. E com regras específicas para MEI. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
ATENÇÃO AOS PRAZOS
30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
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