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Período eleitoral já impõe limites à administração pública
Período impõe limites a agentes públicos, publicidade institucional, repasses e atos administrativos para evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas
Cristina EstecheJornalista
3 min de leitura
TRE (Imagem: TRE)
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Desde o último sábado (4) encontra-se em vigor o chamado defeso eleitoral. Trata-se do período em que a administração pública precisa seguir uma série de restrições para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Na prática, o defeso funciona como uma espécie de “freio” em determinadas ações de governo. O objetivo é impedir que publicidade, contratações, repasses de recursos ou eventos oficiais sejam usados para influenciar a disputa eleitoral.
As regras estão previstas na Lei das Eleições e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário eleitoral de 2026 marca o dia 4 de julho como a data situada três meses antes do primeiro turno.
Entre as principais proibições está a publicidade institucional de órgãos públicos, como campanhas sobre obras, programas, serviços ou ações de governo. A exceção vale para casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral, ou para produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Também ficam limitados atos relacionados a servidores públicos, como nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções e transferências de ofício. A regra tem exceções, como cargos comissionados, funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados dentro do prazo legal e contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais.
COMUNICAÇÃO NEUTRA
Outro ponto importante envolve os canais oficiais de comunicação. Sites, redes sociais e materiais institucionais devem retirar nomes, slogans, imagens ou símbolos que possam identificar autoridades, governos ou administrações em disputa. A informação de interesse público pode continuar, mas precisa ser neutra.
O período também impede a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público em inaugurações de obras. Candidatas e candidatos também não podem participar de inaugurações públicas durante esse intervalo.
O descumprimento das regras pode gerar multa ao agente público responsável e à candidatura beneficiada. Em casos mais graves, pode haver cassação do registro ou do diploma, conforme prevê a regulamentação do TSE sobre condutas vedadas.
De forma simples, o recado é: durante o período eleitoral, o serviço público deve continuar funcionando, mas sem promoção pessoal, sem uso político da estrutura pública e sem medidas que possam desequilibrar a disputa
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