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Venda de precatório (Foto: IA)
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PR passa a exigir escritura em Cartório para evitar fraudes em precatórios

Devido à longa espera, mais pessoas têm negociado valores a receber e acabam se tornando vítimas de estelionatários

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
3 min de leitura

Venda de precatório (Foto: IA)

Mais de 5.271 credores paranaenses – muitos deles aposentados - aguardam em uma longa fila que pode chegar a até 13 anos de espera para receber valores de ações judiciais vencidas contra órgãos públicos. Entre eles, principalmente Governo, Prefeituras e outras autarquias. A demora na quitação destas dívidas públicas, chamadas precatórios, tem feito com que muitas pessoas, a maioria idosos que não podem esperar anos pelo pagamento, recorram a venda dos créditos. E é neste momento que muitas vezes eles se tornam vítimas de maus negócios e acabam perdendo o direito sobre o valor que ganharam na Justiça. Para neutralizar e regulamentar este mercado que opera a compra de precatórios, formado por advogados, empresas de consultoria, fundos de investimento e corretoras, o Tribunal de Justiça do Paraná fez novas determinações. Agora, a mudança de titularidade do beneficiário de precatórios so pode ocorrer por escritura pública em Cartório de Notas. Assim sendo, o processo traz mais segurança, eficiência e previsibilidade aos cidadãos do Paraná.

VENDA DE PRECATÓRIOS

A venda de precatórios está prevista na Constituição Federal e pode abranger o valor total ou parcial do crédito a que o cidadão tem direito. Apesar de incorrer no recebimento de um valor menor a que teria direito, a cessão do crédito ganho na Justiça é a alternativa cada vez mais buscada por credores atrás de receber os valores rapidamente. Mesmo que isso signifique ter um desconto do valor. Ao determinar que a cessão do crédito de um precatório seja feita por escritura pública, a Justiça está trazendo mais segurança ao procedimento. E com isso, evitando que o cidadão que necessite destes valores a receber, caia em golpes e seja vítima de estelionato. Assim, a inclusão do tabelião neste processo equilibra a negociação, na qual, muitas vezes, o usuário se vê em desvantagem, por estar precisando do dinheiro. Desse modo, a mudança define as responsabilidades dos tabeliães nos procedimentos de escrituras públicas de cessão de crédito. Entre os requisitos principais, destacam-se a conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução. E ainda, a indicação do percentual ou da fração cedida, e a declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial. Leia outras notícias no Portal RSN.
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Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.