Em breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portalEm breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
Prazo para o contribuinte entregar o IR termina dia 31 de maio
Conforme informações, expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de IR neste ano
Gilson BoschieroJornalista
2 min de leitura
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Compartilhar
[caption id="attachment_251158" align="aligncenter"](Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Conforme informações, expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de IR neste ano (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)[/caption]
O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão, este ano tem até o dia 31 de maio para fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Tradicionalmente, o prazo terminava em 30 de abril.
A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos. E a declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais.
Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição. Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso acabou estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
Contudo, agora, o formulário que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos. Para quem tem investimentos na bolsa de valores, a Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração. Assim sendo, só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações, deverá preencher a declaração.
(*Com informações da Agência Brasil)Leia outras notícias no Portal RSN.
Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.