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ITR 2018_2
IMPOSTO

Produtor Rural que não declarou o ITR poderá declarar, mas com multa

Falta de pagamento incide em bloqueios ao produtor

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
1 min de leitura

ITR 2018_2

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ITR 2018_2
Produtor declarando o imposto (Foto: SRG)[/caption]

O produtor rural que perdeu o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), que acabou no dia 28 de setembro, ainda pode declarar. No entanto, terá que pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

De acordo com o Sindicato Rural de Guarapuava, no caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono deve declarar em razão de ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no prazo implica multa de R$ 50,00.

Enquanto não colocar o imposto em dia, o proprietário fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF), indispensável nas transações imobiliárias. O atraso na entrega do ITR também impede o proprietário de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais.

O Sindicato Rural de Guarapuava e suas Extensões de Base em Candói e Cantagalo emitiram 844 declarações do ITR à Receita Federal.