O segundo turno das eleições presidenciais brasileiras ganhou um capítulo inesperado neste domingo. Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h, provocando uma interrupção na totalização e divulgação dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida ocorreu quando o processo eleitoral já entrava na fase de apuração, surpreendendo a Justiça Eleitoral e levantando questionamentos sobre os procedimentos necessários para cumprir a determinação judicial.
A decisão de Zanin foi tomada às 16h57, apenas três minutos antes do encerramento originalmente previsto, e divulgada quando algumas seções já haviam fechado suas urnas. Porém o pedido ocorre por volta das 13h e só foi distribuído pelo ministro Zanin na reta final da votação.
O TSE chegou a iniciar a divulgação dos resultados, mas suspendeu temporariamente as atualizações para avaliar os impactos jurídicos e operacionais da medida.
A prorrogação foi determinada após uma reclamação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no transporte coletivo e possíveis prejuízos ao deslocamento de eleitores.
Entre os municípios mencionados estavam Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou pedido de extensão da votação, mas relacionado às dificuldades provocadas por chuvas, alagamentos e interdições em cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Ao determinar a ampliação nacional do horário, Zanin considerou a urgência das denúncias e a necessidade de preservar o voto.
TSE INTERROMPE APURAÇÃO
A situação ganhou maior repercussão porque a apuração já havia começado. Às 17h06, o painel do TSE registrava 0,25% das seções totalizadas, correspondentes a 1.225 das 499.248 seções eleitorais. Após a decisão do STF, as atualizações foram temporariamente interrompidas.
URNAS FECHADAS
A principal controvérsia não está apenas nas duas horas adicionais concedidas aos eleitores, mas no momento em que a decisão foi anunciada.
Em algumas localidades, as urnas já estavam encerradas e os procedimentos de transmissão dos dados haviam começado.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral informou que urnas já encerradas não poderiam ser reabertas para cumprir a prorrogação.