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Palácio Iguaçu. Foto: Pedro Ribas
RETOMADA

Ratinho Junior flexibiliza eventos para até cinco mil pessoas no Paraná

Entretanto, o governador condiciona para público exclusivamente sentado ou delimitado, entre outras regras

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Palácio Iguaçu. Foto: Pedro Ribas

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(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
Ratinho Junior anunciou a nova regra no Palácio Iguaçu Palácio Iguaçu (Foto: Pedro Ribas)[/caption] O governador Carlos Massa Ratinho Junior ampliou nesta terça (21) a capacidade de público para eventos em espaços abertos. Entretanto, exige-se que o público esteja exclusivamente sentado ou delimitado. Conforme a alteração do projeto lançado no último dia 14, a capacidade máxima de lotação é de 60% da capacidade prevista para o local. Todavia, não pode exceder cinco mil pessoas. Já em ambientes fechados, a capacidade máxima de lotação é de 50% do previsto para o local. Todavia, o limite máximo prevê duas mil pessoas, exclusivamente sentadas ou delimitadas. A decisão é válida até 1º de outubro. No entanto, a regra manteve a obrigatoriedade de os participantes terem tomado as duas doses da vacina contra a covid-19. Ou apresentar exame RT-PCR negativo. Mas atenção! Tem que comprovar no máximo 48h antes da promoção. De acordo com o novo texto, a exceção fica por conta de concursos públicos e outros processos seletivos. Na área esportiva, o que depender de público será regulamentado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Conforme o governador, essa nova flexibilização foi possibilitada pela vacinação no Paraná. Segundo os números da Saúde, com a vacinação em primeira dose ou dose única chega a 95% da população adulta.

VETOS

Contudo, ainda ficam vetadas promoções presenciais de qualquer tipo que sejam em local fechado sem sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados. Que demandem a permanência do público em pé; com duração superior a seis horas. Também o local onde os promotores não consigam garantir o controle de público. Ou ainda que possam atrair presença de público superior àquele determinado, como exposições e festivais. E ainda aqueles de caráter internacional. Assim como promoções em locais não autorizados para a finalidade; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes. Leia outras notícias no Portal RSN.
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