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Restaurantes e setor de eventos podem pedir remissão da taxa de alvará
As empresas alcançadas que já pagaram total ou parcialmente a taxa de alvará podem pedir o ressarcimento dos valores até 31 de outubro
AntunesJornalista
2 min de leitura
(Foto: Reprodução/Pixabay)
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[caption id="attachment_216539" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Pixabay)(Foto: Reprodução/Pixabay) Restaurantes e setor de eventos podem pedir remissão da taxa de alvará (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption]
A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus tem deixado prejuízos na economia. Assim, para apoiar os empreendedores locais, a administração municipal de Guarapuava decidiu que os donos de restaurantes e empresas de eventos vão ter a remissão da taxa de alvará neste ano.
A administração sancionou a lei nessa quarta (21). Da mesma forma que os restaurantes e empresas de eventos, as lanchonetes, casas de chá ou suco e estabelecimentos similares também estão inclusos. Conforme a administração, a pandemia afetou diretamente esses setores.
Desse modo, a decisão concluiu que a remissão é em 50% do valor da taxa de alvarás. "Para comprovação da atividade principal da empresa, o Fisco Municipal usará as informações contidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ".
Portanto, o contribuinte deve requer a remissão no Protocolo Geral. Assim, enviando um pedido direcionado ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município. E, comprovando ainda possuir os requisitos exigidos.
As empresas alcançadas pela lei que já pagaram total ou parcialmente a taxa de alvará, podem pedir o ressarcimento dos valores até 31 de outubro. Dessa maneira, o ressarcimento será feito ainda no exercício financeiro municipal de 2020.
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