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TC desaprova contas de Laranjal

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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Por Cristina Esteche

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu parecer prévio recomendado a irregularidade das contas do município de Laranjal, Região Centro-Sul. As contas, referentes ao exercício financeiro de 2012, estavam sob a responsabilidade do prefeito João Elinton Dutra. O motivo foi a concessão de reajuste aos servidores do quadro do magistério em período vedado pela legislação eleitoral.

Além disso, o Tribunal determinou o registro de ressalva em relação ao déficit financeiro das fontes não vinculadas, de 1,06% e, também, a expedição de recomendação para que o Município realize o registro dos aportes previdenciários na conta contábil adequada.

Em virtude da irregularidade das contas, o TCE aplicou multa, no valor de R$ 725,48, ao gestor. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O prefeito pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 1º de julho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.

O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Laranjal, após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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