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Foragido da justiça pelo crime de tentativa de homicídio é preso (Foto: Ascom/PC)
"EQUÍVOCO"

TJ gaúcho revoga preventiva por prisão equivocada, diz advogada

Defesa diz que o réu mora legalmente no Paraná, com autorização judicial expressa, após ter a prisão anterior revogada por razões de saúde

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

Foragido da justiça pelo crime de tentativa de homicídio é preso (Foto: Ascom/PC)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu um 'habeas corpus' determinando a revogação da prisão preventiva de Leandro Aparecido Caldas. A concessão ocorreu na tarde dessa segunda (12), no mesmo dia em que a Polícia Civil o prendeu, em Guarapuava, sob a acusação de obstrução da justiça. De acordo com a defesa de Leandro, a decisão veio após a constatação de que o réu, que responde a processo no Tribunal do Júri da capital gaúcha, foi "indevidamente classificado como foragido" pela Polícia Civil, mesmo estando internado e sob cuidados médicos intensivos. Leandro, conforme a defesa dele, encontra-se em tratamento hospitalar devido a um "quadro severo" de osteonecrose da cabeça femoral [condição em que ocorre a morte das células ósseas na cabeça do fêmur devido à interrupção do suprimento sanguíneo]. Por conta da doença, ele recebe medicação intravenosa à base de morfina e apresentando risco cirúrgico iminente. Apesar da apresentação de laudos médicos, o Ministério Público solicitou a decretação da prisão preventiva, alegando tentativa de obstrução do processo. Conforme a defesa, a juíza da 1ª Vara do Júri acolheu. Entretanto, na decisão, o Desembargador Medina do TJRS, ressaltou que não houve ausência injustificada, mas sim impossibilidade médica comprovada.

INFORMAÇÃO EQUIVOCADA

Um dos pontos mais graves do caso, conforme a defesa, remete à veiculação equivocada, por parte da Polícia, de que Leandro estaria foragido. Conforme a defesa, o réu reside legalmente no Paraná, com autorização judicial expressa, após ter a prisão anterior revogada justamente por razões de saúde. Além disso, diz a defesa, Leandro mantém endereço atualizado nos autos e compareceu à sessão do Tribunal do Júri em 14 de abril de 2025. O que, de acordo com a defesa, evidenciava a boa-fé e disposição em colaborar com o processo. “A informação de que o réu estava foragido não apenas é falsa, como teve efeitos jurídicos desastrosos, pois sustentou uma decisão judicial de privação de liberdade completamente descabida”. E continua: “estamos falando de um cidadão debilitado, com histórico de autorização judicial para tratamento médico, que acabou sendo alvo de uma prisão arbitrária e desumana”. A decisão do TJRS revogou imediatamente a prisão preventiva, permitindo que Leandro permaneça em liberdade, com possibilidade de nova avaliação médica antes da redesignação do julgamento. Leia outras notícias no Portal RSN.
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