A juíza auxiliar, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, determinou nesse domingo (4) a retirada de conteúdos das redes sociais do candidato ao governo do Paraná, Sérgio Moro (PL). Segundo a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), as publicações do Instagram, Facebook e TikTok deverão ser retiradas por apresentarem dados descontextualizados de pesquisas eleitorais.
Entre essas publicações, são apresentados dados de levantamentos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a alegação de alcançar 49,2% dos votos válidos. No entanto, a acusação aponta que o candidato excluiu artificialmente os eleitores indecisos da base de cálculo e inflou a intenção de voto para anunciar uma pretensa vitória ainda no primeiro turno.
A decisão da juíza veio a partir de pedido da coligação que representa os partidos dos adversários de Moro, Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB).
A chapa do candidato do PL tem prazo de uma hora para retirar o conteúdo das redes. Caso haja descumprimento, a Justiça aplicará multa de R$ 50 mil por hora.