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Gerente do Departamento de Fiscalização do CRA-PR, Roberto Fabiano Costa Junior (Foto: divulgação/CRA)
FISCALIZAÇÃO!

CRA-PR encerra fiscalizações em Guarapuava nesta sexta

Fiscalizações presenciais em Guarapuava focam na orientação a empresas e na regularização de atividades ligadas à Administração

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Gerente do Departamento de Fiscalização do CRA-PR, Roberto Fabiano Costa Junior (Foto: divulgação/CRA)

O Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR) encerra nesta sexta (12) as diligências fiscalizatórias presenciais em Guarapuava. A ação faz parte do calendário estadual de fiscalização do Conselho. As diligências em Guarapuava começaram no dia 8 de junho. O prazo inicial para regularização é de 10 dias, conforme a Resolução Normativa CFA nº 589/2020, podendo haver uma única prorrogação, por igual período em situações justificadas. No fim do mês, as ações seguem para Paranaguá. De acordo com o balanço da entidade nos primeiros meses de trabalho, até maio, houve 184 fiscalizações presenciais. Dessas, resultaram em 514 autos de infração, 592 processos de fiscalização, 24 intimações, 815 ofícios expedidos e 804 editais analisados, dos quais 13 impugnados. Em junho, o CRA-PR também passou a enviar ofícios às empresas com orientações sobre exigências legais e adequações necessárias. A medida, conforme a entidade, busca reforçar o caráter educativo da fiscalização antes da aplicação de penalidades. Caso as irregularidades persistam, as empresas podem receber auto de infração e responder a processo administrativo. Conforme o gerente do Departamento de Fiscalização do CRA-PR, Roberto Fabiano Costa Junior, a fiscalização presencial aproxima o Conselho dos profissionais registrados e da sociedade. Ele destaca que a atuação de administradores habilitados é essencial tanto na gestão pública, para evitar prejuízos ao erário. Assim quanto nas empresas privadas, onde contribui para planejamento, controle e proteção do patrimônio e dos empregos. De acordo com o CRA-PR, uma das justificativas mais comuns das empresas é o desconhecimento da Lei Federal nº 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador. Também são frequentes dúvidas sobre a atuação de profissionais de outras áreas em atividades privativas da Administração. Nesses casos, o Conselho faz análise técnica das funções exercidas e, quando identifica irregularidades, dá sequência aos procedimentos previstos em lei. Leia outras notícias no Portal RSN.