Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
(Foto: Reprodução/Instagram)

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão

O tribunal de Barcelona anunciou a sentença, e afirmou a comprovação que Daniel agrediu e abusou de uma mulher na boate Sutton, em 2022

Redação RSN Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Reprodução/Instagram)

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado, nessa quinta (22), a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. O tribunal de Barcelona anunciou a sentença, e afirmou que está comprovado que o brasileiro agrediu e abusou de uma mulher na boate Sutton, em 2022. De acordo com a defesa de Daniel Alves, os advogados vão tentar recorrer à decisão. A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Entretanto, enquanto ocorre esse processo, o ex-jogador continua preso. Na Espanha, o crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal e está tipificado no artigo 178. Nele diz que "quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos". Porém, a Promotoria solicitou nove anos de prisão pelo crime do Daniel Alves, a vítima solicitou 12 anos. Conforme a sentença, o tribunal aplicou ao ex-jogador uma circunstância atenuante de reparação do dano. "Antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima. [...] e esse fato expressa, segundo o tribunal, 'uma vontade reparadora'". Por isso, a pena do ex-jogador teve redução por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele. Tal argumento foi utilizado pela defesa de Daniel durante o julgamento, para reduzir o tempo da pena.

(*Com informações do Portal G1)

Leia outras notícias no Portal RSN.

Sobre o autor

Redação RSN

Jornalista