Sobre essa alegação, as advogadas ressaltam que "não há provas concretas de que a acusada tenha produzido, utilizado ou se beneficiado de qualquer documento ideologicamente falso". A defesa conclui afirmando que demonstrará a inocência da empresária durante o processo judicial. De acordo com a legislação ambiental e especialistas, o crime de tráfico de animais silvestres não depende da ocorrência de maus-tratos. Há infração sempre que se retira do habitat um animal da fauna silvestre. Ou ainda quando é mantido em cativeiro sem autorização do órgão competente, independentemente das condições físicas aparentes. Especialistas alertam que, além de privar o animal de exercer os comportamentos naturais, essa prática compromete o equilíbrio ecológico e o ciclo reprodutivo das espécies.
A OPERAÇÃO
A prisão ocorreu em uma operação conjunta da Polícia Civil, Polícia Militar e Instituto Água e Terra (IAT), que também contou com o apoio técnico do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetras) da Unicentro. Na ocasião, as autoridades apreenderam oito aves silvestres, incluindo sete araras e um papagaio-verdadeiro. Na data da prisão, o delegado da Polícia Civil, Guilherme Dias, afirmou que a mulher apresentava documentação fraudada para dar aparência de legalidade aos animais. "Notas fiscais, certificados de origem, documentos de criadouros legalizados eram todos fraudados com o fim de enganar a fiscalização." A nota técnica da defesa da empresa está na íntegra aqui. Leia outras notícias no Portal RSN.