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As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) (Foto: EBC)
LEI DAS ELEIÇÕES

Defeso eleitoral restringe ações de agentes públicos até outubro

Regras valem para servidores federais e estaduais e proíbem publicidade institucional, nomeações e repasses de verbas até a posse dos eleitos

Redação
Redação Jornalista
3 min de leitura

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) (Foto: EBC)

Desde sábado (4) agentes públicos passaram a operar sob um conjunto de restrições que vai até 25 de outubro. É o chamado "defeso eleitoral", período que antecede em três meses o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 e impõe limites à administração pública para garantir a igualdade de condições entre as candidaturas. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e detalhadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas alcançam servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, além de órgãos e entidades da administração direta e indireta nas esferas federal e estadual.

O QUE FICA PROIBIDO

A partir de hoje, gestores públicos não podem mais nomear, contratar, dispensar sem justa causa, remover ou transferir servidores de ofício na circunscrição do pleito. A lei também veda a supressão ou readaptação de vantagens funcionais, sob pena de nulidade. Existem exceções: seguem valendo nomeações para cargos comissionados, para o Judiciário, o Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência, além da posse de aprovados em concursos já homologados até 3 de julho. Remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários também ficam de fora da proibição. Governos também perdem a possibilidade de fazer publicidade institucional de obras, programas e serviços. A única exceção é para produtos com concorrência de mercado ou situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito também ficam vedados, a não ser que tratem de assunto urgente e relacionado à função de governo. O repasse voluntário de verbas da União para estados e destes para municípios também é proibido, com exceção de obras já em andamento com cronograma definido ou situações de emergência e calamidade pública devidamente justificadas.

SITES E REDES OFICIAIS PRECISAM SER NEUTROS

Outra exigência do período eleitoral recai sobre a comunicação institucional. Sites, redes sociais e canais oficiais de governo precisam retirar nomes, símbolos, slogans ou qualquer elemento que identifique autoridades ou administrações com cargos em disputa. Informações exigidas por lei de transparência fiscal e acesso à informação continuam no ar — a régua que separa o que pode ficar do que precisa sair é a neutralidade do conteúdo. Prefeitos e governadores também não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, a contratação de shows artísticos com dinheiro público para esse tipo de evento está proibida.

PUNIÇÕES

Quem descumprir as regras do defeso eleitoral pode ser multado. A candidatura beneficiada pela conduta irregular corre o risco de ter o registro ou o diploma cassado. As sanções podem se somar a outras penalidades, caso fique caracterizado abuso de poder político. Até o dia 4 de janeiro de 2027 (ou 25 de janeiro, nas unidades da federação com segundo turno), órgãos públicos ainda podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, desde que a cessão seja motivada e solicitada pelos próprios tribunais eleitorais. Leia outras notícias no Portal RSN.
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