O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), desembargador Luiz Taro Oyama, e o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Gilberto Ferreira, disseram que é permitido o uso, pelo eleitor, durante o voto, de camiseta contendo nome, número ou alusão de candidato, partido ou coligação.
Segundo os magistrados, a lei permite “bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, e as camisetas serão liberadas pela interpretação da legislação. Mas são proibidas manifestações não silenciosas ou aglomerações.
Sobre o autor
Cristina Esteche
Jornalista
Seleção do portal
Continue lendo
Brasil
Semana começa com Ratinho Junior e MDB alinhados a Flávio no Paraná
Brasil
Ataques à imprensa cresceram 74% na reta final do primeiro turno
Brasil
Encerrada a votação, Paraná entra na expectativa pelos primeiros resultados
Brasil
CNT/MDA: Lula tem 43,1% e Flávio Bolsonaro 38% na véspera da eleição
Blog da Cris
Discurso anticorrupção entra em choque com escândalos na reta final da eleição
Brasil
Lula (PT) tem 42% das intenções de voto no 1º turno, contra 38% de Flávio Bolsonaro (PL)
Brasil
Globo promove debate presidencial hoje; Lula vai ao Flow Podcast no mesmo horário
Brasil