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Supermercado é dos setores que serão atingidos (Foto: Freepik)
A PARTIR DE JULHO

Empresas terão novas regras para abrir aos domingos e feriados

Portaria do Ministério do Trabalho exige das empresas acordo coletivo e individual para atividades em dias de descanso

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Supermercado é dos setores que serão atingidos (Foto: Freepik)

A partir de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa nova legislação muda as regras para o funcionamento de empresas aos domingos e feriados. De acordo com o advogado Patrick Luan de Almeida, da 'Carminatti Dangui', a nova norma exige acordos coletivo e individual de compensação para que o trabalho nesses dias seja legalmente permitido. Mas o que muda na prática? Conforme o advogado, setores que tradicionalmente operam aos domingos e feriados perderão o direito automático de funcionar nesses dias. "Estamos falando, por exemplo, de supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, floriculturas, lojas de autopeças e feiras livres". Dessa forma, alerta Patrick, será obrigatório um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. Também um acordo individual de compensação com o trabalhador. "Sem essa regularização, a empresa poderá ser alvo de fiscalizações, multas e ações judiciais trabalhistas". É importante se antecipar, já que o prazo até julho próximo não deve ser subestimado. Portanto, esse período é considerado estratégico para adequações internas, como a revisão de escalas de trabalho; negociação com sindicatos e reestruturação de contratos e documentos legais.

Deixar para a última hora pode sair caro. Um erro nos contratos ou a ausência de respaldo coletivo pode levar à anulação do acordo individual, com pagamento retroativo de horas extras e encargos.

Conforme o especialista em Direito do Trabalho, a nova regra deixa claro que acordos individuais isolados, sem apoio do coletivo, não têm validade jurídica. "Empresas que descumprirem esse ponto podem ter que arcar com passivos trabalhistas significativos".

O que as empresas devem fazer agora?

  • Consultar um advogado trabalhista para orientar o processo;
  • Negociar com o sindicato da categoria para garantir a inclusão do trabalho aos domingos e feriados nos acordos coletivos;
  • Atualizar contratos e escalar equipes com base nas novas diretrizes;
  • Documentar tudo conforme a legislação.
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