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Está aberto o prazo de declaração do Imposto de Propriedade Rural
OBRIGATÓRIO

Entrega da declaração do ITR deve ocorrer até 30 de setembro

A declaração entregue em atraso prevê multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido

Vallery Nascimento Jornalista
2 min de leitura

Está aberto o prazo de declaração do Imposto de Propriedade Rural

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Está aberto o prazo de declaração do Imposto de Propriedade RuralEstá aberto o prazo de declaração do Imposto de Propriedade Rural
A declaração entregue em atraso prevê multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido (Foto: Arquivo/RSN)[/caption] Já está aberto o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. Conforme a Receita Federal, o prazo de entrega vai até as 23h59m do dia 30 de setembro por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal. Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB. De acordo com as informações, a apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, haverá cobrança de multa de no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.

VALORES DAS COTAS

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. No entanto, valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro. Já o pagamento das demais deve ocorrer até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%. De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente. Por fim, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos. Leia outras notícias no Portal RSN.