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Estado pode dispor de bens e serviços para enfrentar a Covid-19
Iniciativa amplia ações adotadas pelo governo estadual para prevenir e combater a propagação do novo coronavírus e garantir insumos hospitalares
Gilson BoschieroJornalista
3 min de leitura
ratinho
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[caption id="attachment_199486" align="aligncenter"]Copel renova por 30 anos concessões das três maiores usinas da companhia (Foto: Wallace Martins/ANEEL)Copel renova por 30 anos concessões das três maiores usinas da companhia (Foto: Wallace Martins/ANEEL) Estado pode dispor de bens e serviços para enfrentar a Covid-19 (Foto: Divulgação)[/caption]
O Governo do Estado emitiu nesse sábado (21) um decreto (4.315/2020) que regulamenta o instrumento da Requisição Administrativa. Assim, a medida emergencial e extraordinária prevista na Constituição Federal para casos como a pandemia do novo coronavírus, permite ao Estado utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares.
O dispositivo amplia os esforços no enfrentamento à propagação ao Covid-19 no Paraná, que registra aumento no número de casos e escassez de insumos básicos hospitalares para as atividades das equipes médicas.
Conforme o decreto, o secretário de Estado da Saúde fica autorizado a requisitar máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento e aventais hospitalares. Além disso, antissépticos para higienização, bem como outros bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas. O documento autoriza, inclusive, o recolhimento de materiais nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.
Conforme a legislação vigente, a Requisição Administrativa deverá ser fundamentada e garantirá a indenização posterior àquele atingido pela medida – particular ou empresa. A base referencial de cálculo dos bens requisitados será a Tabela SUS, quando for o caso, ou a justa indenização. A Secretaria da Saúde fará o inventário e a avaliação de todos os bens eventualmente apropriados no prazo de dez dias.
De acordo com o decreto, também poderá haver a requisição de áreas de hospitais privados pela administração pública, independentemente da celebração de contratos administrativos. Para a demanda de serviços de profissionais da saúde não será necessária a formação de vínculo estatutário ou empregatício com o Poder Público.
LEI FEDERAL
A Requisição Administrativa também está presente na Lei Federal nº 13.979/2020, que instituiu as medidas da União para o enfrentamento de saúde pública contra o novo coronavírus. Além disso, vigorará enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência de saúde pública.
ENTENDA A REQUISIÇÃO
Conforme o inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, a requisição administrativa é o direito de o governo utilizar um bem ou propriedade particular em caso de necessidade para garantir o bem-estar da sociedade. A medida se justifica em casos de calamidade, guerra ou, na situação atual, epidemia.
Por fim, na prática, o cidadão deve quando necessário, ceder a sua propriedade, seja ela móvel (bens que podem ser transportados), imóvel (bens que não podem ser transportados) ou serviço (aquele prestado por entidades particulares, sem relação com o governo).
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Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.