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(Imagem: Reprodução/Pixabay)
ATENÇÃO

Governo determina novas regras para compras internacionais

De agora em diante o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50

Antunes
Antunes Jornalista
3 min de leitura

(Imagem: Reprodução/Pixabay)

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(Imagem: Reprodução/Pixabay)(Imagem: Reprodução/Pixabay)
A regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras (Imagem: Reprodução/Pixabay)[/caption] O Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet, nesta sexta (30). Desse modo, de agora em diante o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50. Para isso, as empresas devem entrar no programa da Receita que recolhe tributos estaduais. Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção. No entanto, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.

CRITÉRIOS

O Governo também publicou as regras do programa por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:
  • Fazer o repasse dos impostos cobrados;
  • Detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
  • Colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
  • Fazer o combate ao descaminho e contrabando.
Além disso, o Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.

O QUE NÃO MUDA?

Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos vai acontecer antes da chegada da mercadoria. O vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais). Em relação à portaria publicada nesta sexta (30), a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil vai fazer relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida. (*Com informações Portal G1) Leia outras notícias no Portal RSN.