A Vara Cível de Laranjeiras do Sul concedeu uma liminar que obriga o hospital da cidade a fornecer imediatamente os prontuários médicos requisitados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e pela autoridade policial. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelas Promotorias de Justiça da comarca, que enfrentavam dificuldades para acessar os documentos em investigações criminais.
A ação foi ajuizada após a recusa sistemática do hospital em entregar os prontuários, alegando a necessidade de proteger o sigilo médico. De acordo com o MPPR, essa recusa estava comprometendo a eficácia e a agilidade das investigações. Especialmente em casos graves como os de violência doméstica e crimes contra a vida.
Na ação, a Promotoria argumentou que a requisição dos documentos não configura uma "quebra" de sigilo, mas sim uma "transferência de sigilo". Isso significa que o dever de manter a confidencialidade das informações passa do hospital para as autoridades, que são legalmente responsáveis pelo uso dos dados.
O Juízo acolheu os argumentos do Ministério Público, destacando que o sigilo dos prontuários não é absoluto. E, ainda, que este deve ser relativizado quando o interesse coletivo na apuração de crimes prevalece. Com a decisão liminar, o hospital fica obrigado a fornecer os prontuários sempre que houver uma requisição formal do MP ou da polícia, sem fazer juízo de valor sobre o pedido.
Em caso de descumprimento, pode haver uma multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil, além de uma possível responsabilização por crime de desobediência.
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