Em breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portalEm breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
PR vai devolver IPVA de quem teve carro furtado ou roubado em 2022
Devolução será de cerca de R$ 5 milhões e corresponde ao solicitado por donos de 8.372 veículos. Veja como pedir a restituição do IPVA
Gilson BoschieroJornalista
2 min de leitura
IPVA (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
Compartilhar
[caption id="attachment_211015" align="aligncenter"]Estradas Movimentação, Carros. Curitiba, 19/03/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/ANPrEstradas Movimentação, Carros. Curitiba, 19/03/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/ANPr Devolução será de cerca de R$ 5 milhões e corresponde ao solicitado por donos de 8.372 veículos. Veja como pedir a restituição do IPVA (Foto: Geraldo Bubniak/ANPr)[/caption]
O Governo do Paraná deve reembolsar cerca de R$ 5 milhões em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas que tiveram veículo furtado ou roubado em 2022. A devolução é um direito previsto na lei que instituiu o imposto, sancionada em 2003.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o valor reservado para a restituição corresponde ao solicitado por donos de 8.372 veículos. Desde que a lei existe, o governo estadual já pagou quase R$ 100 milhões em restituições a proprietários vítimas de furto ou roubo de veículo.
COMO FAZER
Conforme a secretaria, para obter a restituição é preciso formalizar o pedido. Após a análise, a restituição será feita, em média, em 90 dias. Para isso, precisa preencher o Pedido de Restituição do IPVA, disponível no Portal Sefa. Depois apresentar cópia dos documentos necessários indicados no formulário;
O protocolo do pedido pode ser feito em qualquer unidade da Receita Estadual ou pelo protocolo digital. É necessário ter Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento a quem está pedindo a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação.
Além disso, ter o boletim de ocorrência; Contrato de arrendamento mercantil, no caso de veículos arrendados; Instrumento de mandato, ou outro documento que atribua, expressamente, poderes ao requerente (se for o caso); Documento relativo à agência e conta bancária do favorecido (cópia de cheque ou de extrato bancário)
(*Com informações G1)
Leia outras notícias no Portal RSN.
Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.