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Pagamentos do saque emergencial iniciam pelos nascidos em janeiro (Foto: Agência Brasil)
AJUDA ECONÔMICA

Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação

A responsável por informar o motivo da solicitação do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Pagamentos do saque emergencial iniciam pelos nascidos em janeiro (Foto: Agência Brasil)

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Pagamentos do saque emergencial iniciam pelos nascidos em janeiro (Foto: Agência Brasil)Pagamentos do saque emergencial iniciam pelos nascidos em janeiro (Foto: Agência Brasil)
Pode ser feita a correção de dados e nova solicitação do auxilio emergencial (Foto: Agência Brasil)[/caption] O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita nesta semana, informou a Caixa Econômica Federal. Assim, no aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa. Além disso, a responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. De acordo com a Agência Brasil, o resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania. Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação. Como por exemplo, não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família). E ainda não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.

PRINCIPAIS INCONSISTÊNCIAS

-marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; -falta de inserção da informação de sexo; -inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento; -divergência de cadastramento entre membros da mesma família; -inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CAD ÚNICO

De acordo com a Caixa, os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev. Além disso, nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa. Leia outras notícias no Portal RSN.
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