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(Foto: Reprodução/Pexels)
EXECUÇÃO

Réu que matou homem em frente escola é condenado a 12 anos

Família da vítima considera a pena branda e anuncia recurso após decisão do Tribunal do Júri em Guarapuava.

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

(Foto: Reprodução/Pexels)

O Tribunal do Júri de Guarapuava condenou o réu Carlos Gabriel Oliveira Ferreira, de 22 anos, a 12 anos de prisão pelo assassinato de Everton Robison Madureira, de 36 anos. O julgamento ocorreu até a noite dessa terça (23). O crime ocorreu em junho de 2025, em frente à Escola Municipal Hipólita Nunes Oliveira, no bairro Boqueirão, e causou grande comoção pela violência da ação e pelo local e horário dos disparos. A família da vítima informou que pretende recorrer da decisão por considerar a pena aplicada insuficiente diante das circunstâncias do crime. Everton morreu por volta das 17h, horário de intensa movimentação nas proximidades da escola. Conforme as investigações, o autor disparou seis tiros, dos quais, cinco atingiram a vítima pelas pelas costas. Um sexto tiro acertou um Renault Duster estacionado nas proximidades, onde estavam duas mulheres e uma criança. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. Após os disparos, equipes da Polícia Militar chegaram e encontraram a vítima já sem vida. O principal suspeito apresentou-se posteriormente à Polícia Civil. Um desentendimento, conforme ele disse, era marcado por ameaças mútuas e conflitos que se estendiam há cerca de um ano.

DUAS QUALIFICADORAS

Durante o julgamento, os jurados reconheceram duas qualificadoras apontadas pela acusação. No entanto, a pena fixada foi de 12 anos de reclusão. Uma delas por dificultar a defesa da vítima e outra por perigo comum. De acordo com o advogado Felipe Bahls, que atuou como assistente de acusação ao lado de Miguel Nicolau, a condenação representa o reconhecimento da responsabilidade criminal do réu. Entretanto, a pena aplicada foi considerada branda pela família da vítima. De acordo com Bahls, a legislação estabelece que o reconhecimento de uma qualificadora já eleva a pena mínima do homicídio para 12 anos de prisão. A segunda qualificadora, por sua vez, poderia servir para aumentar a pena acima desse patamar. Entretanto, na dosimetria da pena, a juíza Erica Dias Taborda considerou a confissão do acusado e utilizou apenas uma das qualificadoras para fixar a condenação. Com isso, a pena permaneceu no mínimo previsto para o homicídio qualificado.

A família entende que a gravidade do caso justificaria uma pena maior e, por isso, deverá buscar a revisão da dosimetria por meio de recurso.

Carlos Gabriel Oliveira Ferreira permanece condenado a 12 anos de prisão pelo homicídio de Everton Robison Madureira. A defesa ainda poderá recorrer dentro dos prazos legais. Leia outras notícias no Portal RSN.
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