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TSE recomenda que eleitores com sintomas da covid-19 não votem
As recomendações sanitárias do TSE se estendem a mesários, colaboradores e policiais militares. Ausência deve ser provada e justificada
AntunesJornalista
2 min de leitura
Campanha das eleições municipais começa neste domingo (27) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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[caption id="attachment_214898" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Agência Brasil)(Foto: Reprodução/Agência Brasil) TSE recomenda que eleitores com sintomas da covid-19 não votem (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)[/caption]
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores que apresentem sintomas da covid-19 não votem neste domingo (15). Entretanto, eles devem provar o motivo da ausência. Desse modo, justificando em até 60 dias após o pleito.
Conforme o Diário do Nordeste, as regras fazem parte do Plano de Segurança Sanitária. O TSE elaborou o plano para as dois turnos das eleições municipais.
PLANO DE SEGURANÇA
Assim, o planejamento tem como objetivo reduzir os riscos de propagação da covid-19. E também não se restringe aos eleitores. Além disso, as regras se aplicam também a mesários, colaboradores, técnicos, carregadores de urna, motoristas e a Polícia Militar.
JUSTIFICATIVA
Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, as pessoas que precisam justificar o voto podem fazer de dois modos. O primeiro é indo em uma mesa receptora de justificativa ou em uma seção eleitoral comum, portando um documento oficial com foto. Além disso, o interessado deve informar o número do título de eleitor e preencher um formulário.
Entretanto, conforme o TSE, é preferível que os eleitores que pretendem justificar, utilizem o aplicativo e-Título. Dessa maneira, justifiquem das 7h às 17h do dia da eleição. Isso porque ele funcionará como uma mesa receptora de justificativa.
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