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Advogada explica o que pode e o que não pode no dia da votação

Uso de celular na cabine, boca de urna, distribuição de material e manifestação coletiva estão entre as principais restrições que exigem atenção

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura
A advogada Edi França orienta sobre o dia das eleições

Neste domingo (4), dia das eleições, dúvidas simples podem evitar problemas na hora de votar. A advogada criminalista Edi França alerta que algumas condutas permitidas no cotidiano passam a ter restrições específicas no dia do pleito e, em determinadas situações, podem até configurar infração ou crime eleitoral.

Segundo a advogada, o eleitor deve levar documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar, desde que a pessoa esteja regularmente inscrita e consiga comprovar a identidade. Também é permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos.

Uma das principais restrições, conforme Edi França, envolve o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo desligados. Antes de se dirigir à urna, o aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Edi França também chama a atenção para a propaganda eleitoral. No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, inclusive por meio de camiseta, adesivo, broche ou bandeira. O que não pode ocorrer é manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores, pedido de votos, boca de urna ou distribuição de material de campanha.

“Dependendo da conduta praticada, pode haver responsabilização perante a Justiça Eleitoral e, em determinadas situações, configuração de crime eleitoral".

A orientação é chegar ao local de votação já sabendo as regras. Além de agilizar o procedimento, conhecer o que é permitido e proibido evita transtornos e ajuda a garantir o exercício do voto com liberdade e segurança.

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