Neste domingo (4), dia das eleições, dúvidas simples podem evitar problemas na hora de votar. A advogada criminalista Edi França alerta que algumas condutas permitidas no cotidiano passam a ter restrições específicas no dia do pleito e, em determinadas situações, podem até configurar infração ou crime eleitoral.
Segundo a advogada, o eleitor deve levar documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar, desde que a pessoa esteja regularmente inscrita e consiga comprovar a identidade. Também é permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos.
Uma das principais restrições, conforme Edi França, envolve o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo desligados. Antes de se dirigir à urna, o aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Edi França também chama a atenção para a propaganda eleitoral. No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, inclusive por meio de camiseta, adesivo, broche ou bandeira. O que não pode ocorrer é manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores, pedido de votos, boca de urna ou distribuição de material de campanha.
“Dependendo da conduta praticada, pode haver responsabilização perante a Justiça Eleitoral e, em determinadas situações, configuração de crime eleitoral".
A orientação é chegar ao local de votação já sabendo as regras. Além de agilizar o procedimento, conhecer o que é permitido e proibido evita transtornos e ajuda a garantir o exercício do voto com liberdade e segurança.