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Deputados interromperam recesso para sessão extraordinária nesta segunda (27) (Foto:
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Alep aprova cobrança diferencial de ICMS no Paraná

Sem a aprovação, o Estado poderia perder R$ 1 bilhão. A regulamentação aprova a cobrança para compras e vendas interestaduais

Vallery Nascimento Jornalista
2 min de leitura

Deputados interromperam recesso para sessão extraordinária nesta segunda (27) (Foto:

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Deputados interromperam recesso para sessão extraordinária nesta segunda (27) (Foto:Deputados interromperam recesso para sessão extraordinária nesta segunda (27) (Foto:
Deputados interromperam recesso para sessão extraordinária nesta segunda (27) (Foto: Valquir Aureliano)[/caption] A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade nesta segunda (27), um projeto de lei que regulamenta a cobrança do imposto sobre as operações Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto é cobrado nas operações de compra e venda de entrada e saída do Estado, conhecido como Difal. Desse modo, a sessão extra alterou a lei estadual 1.580/1996 em caráter de urgência. A aprovação interrompeu o período de recesso previsto até o dia 2 de fevereiro de 2022. De acordo com Governo, sem a aprovação, o Estado poderia perder R$ 1 bilhão do orçamento. No entanto, a alíquota já era cobrada nos anos anteriores. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu que os estados editassem uma lei complementar até o fim de 2021, para a cobrança no próximo ano.

NA PRÁTICA

Dessa forma, o Difal é a diferença entre a alíquota de ICMS do Estado que fabrica e envia a mercadoria e a alíquota do ente que recebe o produto. Assim, a lei passará a valer 90 dias após a sanção do governador. Contudo, na prática, a alteração da lei não muda para o consumidor, o que vai mudar é o recolhimento da diferença do imposto entre os estados que será feito por quem fez venda. Além disso, o Congresso Nacional aprovou uma nova regra para o ICMS. E determina o pagamento do Difal para quem já for contribuinte do imposto, mas compra mercadoria, bem ou serviço em outro estado, ou para quem envia o produto para alguém que não pague o ICMS. (*Com informações do Portal G1) Leia outras notícias no Portal RSN.
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